As vantagens do planejamento sucessório propiciadas por uma holding familiar explicam o crescimento da demanda por esse serviço. Esse tipo de empresa protege contra os riscos de perda patrimonial.
Em primeiro lugar, o patrimônio é doado para o capital social de uma empresa formada pela família, visando a reduzir tributos. Depois, mediante cláusulas de doação, as quotas dos bens são distribuídas aos herdeiros. Uma holding familiar é um formato societário para conservar bens e direitos de herdeiros, conforme explica Fátima Garcia. Entenda melhor os benefícios ao seguir a leitura
15 vantagens do planejamento sucessório com a holding familiar
Os cotistas podem fazer a gestão e acompanhar os resultados da holding, tomando decisões para evitar altos custos do inventário.
1 – Tributos menos dispendiosos
Uma vez que os bens familiares são doados para uma empresa, há incentivos fiscais. Isso vale ao comparar tais impostos com a tributação para pessoas físicas, em diversas modalidades econômicas. Exemplos:
- Aluguéis.
- Dividendos.
- Juros.
- Lucros.
- Vendas e transferências de bens.
2 – Melhor planejamento patrimonial
Para tornar simples a gestão coletiva, a holding concentra o espólio. Cada herdeiro tem direito de participar das tomadas de decisões e do estabelecimento de planos para:
- carga tributária;
- distribuição de lucros e bens;
- investimentos e retorno de capital.
3 – Sem preocupações com inventário
Como destaque entre as vantagens do planejamento sucessório com holding familiar, está a dispensabilidade do processo judicial de inventário. Afinal, esse processo é altamente caro para a herança. Isso facilita a sucessão de empresas e outros bens, levando em conta as demandas individuais dos envolvidos.
4 – Menos gastos com advogados
Nos processos judiciais com inventários, os familiares devem pagar o valor mínimo de honorários advocatícios, conforme a tabela da OAB. Em contrapartida, nos procedimentos da holding, os clientes têm mais liberdade para negociar pagamentos justos, sem imposição de valores mínimos.
5 – Responsabilidade solidária
Na holding, os sócios ou acionistas assumem uma responsabilidade solidária quanto ao patrimônio. Assim, dividem o poder decisório para direcionar o uso da herdade com menos dispêndios.
6 – Critérios e hierarquia
A holding pode estabelecer critérios para cotistas assumirem cargos, sendo que os gestores jamais devem agir para fins pessoais. Normalmente, para um interessado assumir uma posição elevada na gestão, são respeitadas condições como:
- experiência administrativa;
- formação acadêmica;
- idade;
- qualificações.
7 – Menos dilapidação
A redução de despesas contábeis, advocatícias e tributárias promovida por uma holding familiar garante um melhor legado. Em algumas formas de gestão, a sociedade pode programar os investimentos para aumentar os bens, aproveitando o CNPJ ativo.
8 – Agilidade na transmissão
Com o inventário, um litígio torna demorado o processo sucessório. São anos de disputas judiciais dramáticas e altos custos advocatícios. Já nas holdings, com as doações acordadas de modo prévio, não há demora ou dor de cabeça para a transmissão.
9 – Respeito ao momento
Ainda de luto, os familiares precisam tomar decisões dentro de um tempo-limite para o inventário. Em contrapartida, devido à funcionalidade das holdings, a família tem uma maior disponibilidade para realizar os procedimentos sucessórios.
10 – Proteção comprovada
De maneira global, o método que envolve holding familiar é o mais seguro para a proteção patrimonial. Sobretudo considerando a burocracia da sucessão e as preocupações dos grupos familiares que detêm capitais milionários.
O sistema holding é análogo ao empresarial em confiabilidade, mas com objetivos e metas que visam a conservar patrimônios. Já as empresas tradicionais focam a produção de bens ou serviços exclusivamente para a sociedade.
11 – Legalidade
Legalmente, é autorizada a transferência dos bens para a formação de uma holding, visando menos gastos com tributos e inventários. Esse mecanismo previsto na legislação estabelece intervenientes sucessões, compostas por uma ou mais pessoas jurídicas.
Com o advento da Lei no 6.404/1976, as holdings familiares se tornaram legais no Brasil. Assim, começaram a se expandir como uma forma de conservação patrimonial para a transmissão de bens.
12 – Controle patrimonial
Uma vez que a holding familiar facilita a administração, também ajuda a controlar melhor a gestão do erário. Isso é obtido com um dispêndio baixo, levando em conta a economia tributária na transmissão de bens que valem milhões.
As holdings substituem declarações testamentárias e resolvem problemas sucessórios. Sem litígios ou atritos legais, é possível indicar os sucessores da empresa. Interessante notar que há cláusulas restritivas nos contratos que visam a abrir uma holding familiar:
- Inalienabilidade: impede os beneficiários de vender, doar ou dar os bens como pagamento.
- Incomunicabilidade: um bem ou direito recebido em legado, herança ou doação não é transferido por ocasião de casamento civil.
- Reversão: conforme o artigo 547 do Código Civil, a condição de bem doado volta para a condição anterior se o donatário falecer antes do doador.
13 – Autorizações para deliberar
Depois da formação de uma holding, os familiares devem gerir e controlar o patrimônio. Nesse sentido, são inválidos os atos individuais sem o consentimento do grupo de acionistas que compõem a holding familiar.
14 – Flexibilidade operacional
Geralmente, existem dois tipos de holding familiar, escolhidas segundo as necessidades dos herdeiros:
- Holding pura: tem como missão ser uma controladora de bens patrimoniais.
- Holding mista: além de controlar, esse negócio visa a explorar atividades patrimoniais para aumentar o capital familiar. Nesse modo, a holding negocia bens e serviços com a sociedade.
Legalmente, não existe obrigatoriedade de classificação para a family holding. As duas modalidades acima são comuns em países como Inglaterra, Estados Unidos e Brasil.
15 – Multi Family Office
Ao optar por esse caminho, os familiares contam com uma consultoria de holding familiar, conhecida também como Multi Family Office. Esse formato de empresa atende diversas contas familiares e tem larga experiência para garantir caminhos menos custosos para a sucessão.
Concluindo, a holding familiar envolve a abertura de uma empresa para planejar o processo de transição com antecedência. A holding contribui, nesse sentido, para agilizar processos sucessórios e minimizar problemas futuros. Além disso, informa sobre diversas estratégias para a conservação ou a expansão patrimonial, educando financeiramente a família.
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