Hoje o com a modernidade do direito atual, se admite, sem qualquer dificuldade, a livre transferência das obrigações. A relação obrigacional admite alterações na composição de elementos essenciais como o conteúdo (crédito) e também os sujeitos (credor e devedor). Mas, nem sempre foi assim.
No direito romano [origem do nosso direito civil brasileiro], as obrigações eram entendidas como vinculo de natureza pessoal, portanto, intransferíveis de um sujeito para outro sem a alteração do vínculo jurídico, independente da autorização do devedor.
Afinal, o que é Cessão de Créditos?
Cessão de Crédito é o negócio jurídico mediante o qual o credor – chamado de cedente (pessoa física ou jurídica) – transfere para outra pessoa – conhecido como cessionário (pessoa física ou jurídica) – os seus direitos de crédito de uma relação obrigacional.
Talvez você não tenha entendido nada!! Calma, eu explico!!
De forma bem simples, a cessão de crédito é a venda de um direito de receber algo no futuro.
Cessão de créditos e a venda de precatórios
Muitas pessoas (físicas e jurídicas) possuem direitos contra os entes públicos (municipais, estaduais e federal) e, diante das dificuldades orçamentarias, tais direitos ficam em discussão na justiça por anos.
Como alternativa para antecipar o recebimento de tais créditos, passou a existir no país, um verdadeiro mercado de precatórios. Assim, fácil de vislumbrar que, a compra/venda de precatórios nada mais é que uma cessão de créditos. O credor (cedente) pode vender seu precatório de forma integral ou parcial para um terceiro (cessionário) independente da anuência do órgão/ente (devedor), conforme dispõe o artigo 100 da Constituição Federal.
Entretanto, a lei exige a notificação do devedor [ente público]. A notificação é expressamente exigida, como medida de preservá-lo do cumprimento indevido da obrigação, evitando assim os prejuízos que causaria. Esse procedimento é feito através do Poder Judiciário, via homologação judicial, onde o Estado analisa toda a documentação, validando a operação.
Dicas para cessão de crédito
- Verificação da habilitação do vendedor no precatório;
- Realização de registro em cartório através de uma Escritura Pública;
- Protocolo do pedido de homologação judicial no tribunal de origem do crédito (precatório);
- Publicação da cessão crédito no Diário Público Oficial.
A cessão de créditos é um procedimento simples de ser feito, mas, exige a observância de alguns cuidados técnicos, para evitar problemas. Para saber mais a respeito desse assunto e de outros, entre em contato conosco
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