TRT-5 Mantém Justa Causa de Empregada que Apresentou Atestado Médico Falso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região confirmou a demissão por justa causa de uma atendente de uma rede de fast-food, após a funcionária ter apresentado um atestado médico falso.

A trabalhadora havia sido contratada em 2014 como atendente em unidades franqueadas do McDonald’s em Salvador, e permaneceu no cargo até 2021. Contestando a demissão por justa causa, que se baseou na acusação de falsificação de um atestado médico, a funcionária ajuizou uma ação trabalhista, buscando a conversão da dispensa para sem justa causa.

A empresa, no entanto, defendeu a validade da demissão. Alegou que a penalidade foi aplicada após detectar a falsidade do atestado médico apresentado. A suspeita surgiu devido a rasuras e inconsistências no tamanho e nitidez das letras no documento. Após contatar a clínica que supostamente emitiu o atestado, a empresa recebeu a confirmação de que o documento era falsificado. A dispensa por justa causa foi formalizada no dia seguinte à confirmação da fraude.

Ao analisar o caso, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador/BA concluiu que a conduta da empregada configurava falta grave suficiente para justificar a demissão. A atendente, insatisfeita com o resultado, recorreu da decisão.

O desembargador Renato Simões, relator do recurso, ressaltou que a empresa apresentou provas contundentes da falsificação do atestado, incluindo documentos comprobatórios. Diante disso, o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa foi considerado indevido.

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Fonte: Magalhas.com

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