A abusividade no crédito bancário: Irregularidade e revisão contratual

Crédito bancário abusivo? Saiba identificar práticas irregulares, proteger seus direitos e entender a revisão contratual para garantir justiça e equilíbrio nas relações financeiras!

O acesso ao crédito é um elemento essencial para a manutenção das atividades econômicas e financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Contudo, a prática de concessão de crédito por instituições financeiras muitas vezes está associada a condutas abusivas que podem comprometer a dignidade dos consumidores. Este artigo analisa as práticas abusivas na oferta de crédito e o direito à revisão contratual em casos de onerosidade excessiva, com base no ordenamento jurídico brasileiro.

Práticas abusivas na concessão de crédito

  1. Falta de transparência:

Instituições financeiras muitas vezes omitem ou minimizam informações importantes sobre as condições de crédito, como:

Taxas de juros reais aplicadas.
Custos totais da operação (CET – Custo Efetivo Total).
Penalidades por atraso e outras cláusulas contratuais.

  1. Concessão irresponsável de crédito:

Muitas instituições financeiras oferecem crédito sem avaliar adequadamente a capacidade de pagamento do consumidor, estimulando o superendividamento.

  1. Pressão comercial e publicidade enganosa:

Ofertas agressivas, como promessas de “crédito fácil” e “juros baixos”, podem induzir consumidores a assumir dívidas sem o devido entendimento das obrigações.

Consequências das práticas abusivas

Essas práticas podem levar os consumidores a situações de:

Superendividamento: Quando os compromissos financeiros superam a capacidade de pagamento, comprometendo o mínimo existencial.
Onerosidade excessiva: Desequilíbrio contratual que torna a obrigação desproporcional e prejudica o consumidor.
O direito à revisão contratual

Base legal:

O CDC e o CC preveem instrumentos jurídicos para a revisão de contratos em casos de abuso ou desequilíbrio:

Art. 6º, IV, do CDC: Prevê a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas ao consumidor.
Art. 317 do CC: Permite a revisão do valor da prestação para ajustá-la à realidade econômica.
Aplicabilidade:

Juros abusivos: Contratos com taxas de juros significativamente superiores às médias de mercado podem ser revisados judicialmente.
Cláusulas leoninas: Disposições que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas nulas.
Medidas preventivas e soluções

Para consumidores:

Educação financeira: Compreender as condições do crédito antes de assumir qualquer compromisso.
Consulta a especialistas: Buscar orientação jurídica ou financeira em caso de dúvidas.
Para instituições financeiras:

Maior transparência: Divulgar informações claras sobre as condições de crédito e custos totais.
Práticas responsáveis: Avaliar rigorosamente a capacidade de pagamento dos consumidores antes de oferecer crédito.
Conclusão

A concessão de crédito deve ser pautada em princípios de transparência e responsabilidade, evitando práticas abusivas que coloquem os consumidores em situação de vulnerabilidade. O direito à revisão contratual é uma ferramenta essencial para corrigir desequilíbrios e garantir a justiça nas relações entre consumidores e instituições financeiras. Para tanto, é fundamental que tanto os consumidores quanto as instituições financeiras adotem medidas proativas para prevenir abusos e promover relações contratuais equilibradas.

Fonte: Migalhas.com

#LetangAdvogadaos #CréditoConsciente #DireitoDoConsumidor #EducaçãoFinanceira #RevisãoContratual #TransparênciaFinanceira #Superendividamento #JurosAbusivos #CDC #JustiçaFinanceira #ProteçãoAoConsumidor

Deixe um comentário