Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 182 mil referentes a uma dívida de cartão de crédito que contraiu ao utilizar o cartão de uma amiga, conforme noticiou o UOL. As duas se conheceram em 2021, enquanto trabalhavam no mesmo hospital. O empréstimo do cartão ocorreu logo após o início da amizade, inicialmente para uma compra de roupas.
Posteriormente, o filho da devedora utilizou o cartão da amiga para financiar um carro de luxo, avaliado em R$ 130 mil. Das 48 parcelas previstas, apenas sete foram pagas, o que resultou em uma dívida acumulada. Mesmo diante da inadimplência, a devedora continuava ostentando uma vida luxuosa nas redes sociais.
A vítima apresentou provas contundentes, como mensagens de WhatsApp e e-mails, nas quais a devedora reconhecia a responsabilidade pela dívida e se comprometia a pagar o valor devido. Essas provas foram cruciais para que o juízo de Fortaleza/CE concluísse que a responsabilidade pela dívida era da devedora.
Agora, a condenada tem 15 dias para transferir o valor de R$ 182 mil à vítima. Caso contrário, seus bens serão bloqueados e penhorados para quitação do montante.
Natali Massilon Pontes, defensora pública que representou a vítima, celebrou a decisão e destacou a importância das provas, observando que, em situações de confiança como essa, é comum que as partes não formalizem o acordo por escrito. A advogada ressaltou ainda que a dívida não poderia ser transferida para outro nome ou para a operadora do cartão, já que o contrato de cartão de crédito é intransferível.
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Fonte: uol.com.br