CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL MESMO COM MENORES DE IDADE

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão realizada na terça-feira (20/8), a possibilidade de realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa decisão, unânime, ocorreu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024.

A nova medida simplifica o processo ao dispensar a necessidade de homologação judicial, tornando a tramitação mais ágil. A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para o registro do inventário em cartório. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução prevê que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida.

Nos casos que envolvam menores ou incapazes, o cartório deverá encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação por terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário. Da mesma forma, o tabelião deverá encaminhar ao Judiciário qualquer escritura quando tiver dúvidas sobre sua admissibilidade.

Para divórcios consensuais extrajudiciais que envolvam filhos menores ou incapazes, questões relacionadas a guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial.

Essa mudança visa desafogar o Poder Judiciário, que atualmente enfrenta uma carga de mais de 80 milhões de processos em andamento. A nova norma altera a Resolução CNJ 35/2007.

Fonte: www.cnj.jus.br

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