Dona de carro inoperante há um ano consegue anular multa de trânsito

Juíza considerou a ausência de defesa do DER/SP e a consequente aplicação dos efeitos da revelia.

A Justiça da Fazenda Pública de São Paulo anulou um auto de infração de trânsito emitido contra um veículo que, segundo documentação apresentada no processo, estava inoperante e estacionado em garagem há mais de um ano na data da autuação. A decisão, proferida pela juíza de Direito Daniele Machado Toledo, considerou a ausência de defesa do DER/SP – Departamento de Estradas de Rodagem e a consequente aplicação dos efeitos da revelia.

A controvérsia tratava da validade de um auto de infração. A parte autora alegou que o veículo autuado não circulava havia mais de um ano, por estar sem condições de uso. Como a alegação envolvia fato negativo, a juíza destacou que caberia ao DER comprovar a legalidade do auto, conforme o artigo 373, §1º, do CPC.

O órgão, contudo, não apresentou contestação, mesmo devidamente citado, o que levou à decretação da revelia. Com base na documentação constante dos autos e na ausência de provas em sentido contrário, o juízo reconheceu a invalidade do auto de infração, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A magistrada entendeu que a anulação do auto, por si só, não configura lesão extrapatrimonial capaz de justificar compensação. Segundo a sentença, não houve comprovação de abalo à honra, imagem ou integridade da parte, sendo inaplicável, nesse caso, a teoria do dano moral presumido. Processo: 1033437-16.2024.8.26.0053

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