Com a atual reforma tributária em pauta, uma oportunidade importante para aposentados e pensionistas do INSS não deve passar despercebida: o direito à isenção de Imposto de Renda para aqueles que sofrem de doenças graves.
Poucos sabem que mesmo quando a doença grave é diagnosticada após a concessão do benefício, o aposentado ou pensionista ainda pode pleitear essa isenção, conforme previsto na Lei Federal nº 7.713/1988. Esse benefício pode representar um alívio financeiro significativo, mas muitas pessoas ainda não o utilizam por desconhecimento.
Como Funciona a Isenção?
A isenção incide exclusivamente sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão do INSS. Contudo, é importante destacar que não se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis, salários ou investimentos. Assim, se o contribuinte tiver rendimentos adicionais, esses continuam sujeitos à tributação normal.
Além disso, mesmo com o direito à isenção, o aposentado ou pensionista deve continuar a declarar o Imposto de Renda anualmente, assegurando que a Receita Federal receba as informações completas sobre seus rendimentos.
Quais Doenças Garantem a Isenção?
A isenção é concedida a portadores de uma série de doenças graves, listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, incluindo:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Entre outras.
Documentação Necessária
Para obter a isenção, o INSS exige a apresentação de um laudo médico oficial que ateste a doença. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que exames e atestados de médicos particulares também são documentos válidos e suficientes para comprovar a condição, dispensando, em muitos casos, a necessidade de um laudo de serviço médico oficial, especialmente quando a isenção é buscada por meio de ação judicial.
Isenção é Garantida Mesmo sem Sintomas Atuais
Outra questão relevante é que a isenção não depende da presença atual dos sintomas da doença. Isso porque muitas condições graves exigem gastos contínuos com tratamentos, exames de acompanhamento e medicamentos, mesmo após a estabilização da doença. Nesse sentido, a Súmula 627 do STJ assegura que a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para a concessão da isenção, garantindo proteção financeira ao contribuinte que enfrenta ou já enfrentou essas enfermidades.
Direito Retroativo: Como Reaver Valores Pagos Indevidamente
Além de ter a isenção futura, é possível também reaver os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos. Isso pode representar um retorno significativo ao orçamento dos aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves, trazendo maior tranquilidade financeira.
Conclusão
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e foi diagnosticado com uma das doenças listadas, saiba que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício não apenas reduz a carga tributária, como também pode permitir a restituição de valores pagos indevidamente, gerando mais qualidade de vida e estabilidade financeira.
Esteja sempre atento aos seus direitos, e em caso de dúvida, busque orientação para garantir que você possa usufruir ao máximo dessa isenção garantida pela legislação.
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Fonte: Migalhas.com