Uma empresa obteve na Justiça o reconhecimento de abusividade na taxa de juros de um contrato de financiamento bancário. O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde/GO, determinou a redução da taxa de juros de 3,41% para 2,16% ao mês.
A ação foi movida pela empresa, que argumentou que os encargos financeiros do contrato de mútuo bancário, no valor de R$ 40,5 mil, eram excessivamente onerosos devido à alta taxa de juros, superior à média de mercado. Durante a análise, o magistrado constatou que a taxa de 3,41% ao mês ultrapassava significativamente a taxa média de mercado, que, à época da contratação, era de 2,16% ao mês (29,26% ao ano), conforme informado pelo Banco Central.
Baseando-se na jurisprudência que permite a revisão de contratos com encargos abusivos, o juiz aplicou o entendimento de que juros são considerados abusivos quando superam em 50% a média do mercado. No caso analisado, a taxa contratada superava esse limite.
Com a decisão, a taxa de juros foi ajustada para 2,16% ao mês, restabelecendo o equilíbrio contratual.
Fonte: Migalhas.com
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