A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2025.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de março, com prazo final para entrega em 30 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que 46.200 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2025, um aumento considerável, já que no ano passado foram 43.212 envios.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda 2025 também mudaram, confira quem deve entregar neste ano, com as mudanças destacadas abaixo em negrito:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Mudanças na ficha de bens e direitos no IRPF:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Como entregar o Imposto de Renda em 2025
A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março. O envio começa no dia 17 de março.
Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril.
O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis.
Novo app – Meu Imposto de Renda
- Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
- Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
- Somente gov.br ouro/prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;
- Liberação prevista para 01/04/2025.
Declaração pré-preenchida
Liberação no dia 1º de abril com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço…;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Lotes de restituição
Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 29 agosto
5º lote: 30 setembro
Já as prioridades mudaram (em negrito):
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Novidade: maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Vencimento dos parcelamentos do IRPF
O vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 30 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo por parcela é de R$ 50.
Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.
Fonte: Contabeis.com
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