O STF decidiu que são cabíveis ações rescisórias movidas pela União para anular decisões transitadas em julgado que garantiram aos contribuintes a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, também conhecida como tese do século. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que essas ações podem ser utilizadas para adequar decisões que não observaram a modulação dos efeitos da tese firmada em maio de 2021. A decisão afeta contribuintes que haviam obtido decisões definitivas favoráveis antes dessa modulação.
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, envolveu aproximadamente 1.100 ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional, cujo objetivo é ajustar decisões transitadas em julgado, sob o argumento de que essas decisões destoam do precedente do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. O caso analisado tratava de um contribuinte que obteve decisão favorável em 2019, antes da modulação dos efeitos realizada pelo STF em 2021.
Veja a tese:
“Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).”
No voto que formou a maioria, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a modulação de efeitos decidida nos embargos de declaração do RE 574.706, em 2021, integra o precedente da tese do século, e que a ação rescisória é uma ferramenta adequada para ajustar decisões que não consideraram essa modulação. Ele também ressaltou que a jurisprudência do STF já admitia o cabimento de ações rescisórias em situações semelhantes, citando precedentes das duas turmas do Tribunal.
O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Cármen Lúcia. No entanto, houve divergência dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
Fux defendeu a importância de resguardar a coisa julgada e a segurança jurídica, alegando que as decisões proferidas entre 2017 e 2021, antes da modulação, estavam em conformidade com a jurisprudência vigente à época. Para ele, a coisa julgada não pode ser desfeita pela decisão do STF, sob o risco de anular decisões tomadas por outros tribunais de forma legítima.
A decisão do STF confirma o entendimento do STJ, que em setembro também havia permitido a admissão das ações rescisórias em casos envolvendo a tese do século, tomando como base o artigo 535, parágrafo 8º, do CPC.
Processo: RE 1.489.562
Fonte: Migalhas.com
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