ANPD aplica à microempresa primeira multa por descumprimento à LGPD

Frustrando as expectativas de quem alimentava a falsa ilusão de que a fiscalização acerca do cumprimento da LGPD ficaria concentrada em grandes negócios (ou não se efetivaria), a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no dia 06/07, sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice.

É importante mencionar que o fato de a empresa sancionada ser uma microempresa, acende um alerta à todos os negócios que ainda não se adequaram ao regramento da proteção de dados.

A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os seguintes artigos:

  • Art. 7º da LGPD –  Prevê as hipóteses para tratamento de dados pessoais;
  • Art. 41 da LGPD – Prevê a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
  • Art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD – Prevê os deveres dos agentes regulados submetidos à fiscalização da ANPD.

Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência. Em reais, por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto (na forma do art. 52, II), totalizando uma multa de R$ 14.400,00.

O referido valor é expressivo, considerando o impacto financeiro em negócios de menor movimentação financeira, capaz de representar uma parcela robusta do capital de giro da empresa.

Conforme previsão do artigo 3º da LGPD, a norma se aplica à qualquer pessoa física ou jurídica, sejam MicroEmpresas, Empresas de Médio ou de Grande Porte, empresas com ou sem fins lucrativos, empresas públicas, mistas ou privadas, afinal, a lei regula a captação, a utilização e o armazenamento dos dados, assim, é importante que os agentes de tratamento – e aqui destacamos as empresas privadas – estejam preparadas, pois, a tendência é que após a conclusão deste primeiro processo sancionador, as fiscalizações sejam intensificadas e, diante do cenário de baixa adequação, há previsão da aplicação de muitas multas no futuro próximo.

Se você não iniciou e nem sabe por onde começar as tratativas para adequação das suas atividades à Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato conosco; nosso time de especialistas pode auxiliar você desde o Diagnóstico de impactos, passando pela elaboração do Projeto de adequação e ainda, atuando em parceria, na efetiva Implantação do projeto de adequação.

FALE COM O ESPECIALISTA

#ANPD #LGPD #Microempresa #Multa #ProteçãoDeDados #Regulamentação #Conformidade #Compliance #LeiGeralDeProteçãoDeDados #Sanções #Fiscalização #DadosPessoais #Privacidade #SegurançaDeDados #DireitoDigital #Empresas #Regulação #ConsultoriaJuridica

Deixe um comentário