Banco deve restituir correntista que caiu no golpe do falso funcionário

Por falha de segurança, a 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve a sentença que condenou banco a restituir R$ 49.980 ao cliente, referente a uma transação Pix fraudulenta, e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O autor afirmou que, em 15/02/2023, ao voltar para seu apartamento em São Paulo, após acompanhar o tratamento oncológico da filha, recebeu uma ligação de alguém se passando por funcionário do banco, informando sobre uma suposta transação de R$ 49.980 via Pix.

Ele alega que, ao perceber a fraude, procurou a agência mais próxima para relatar o fato e solicitar o cancelamento. Mesmo com uma contestação formal e a promessa do gerente de que o Pix seria cancelado, o banco processou a transação e debitou o valor.

O banco argumentou que não houve falha no serviço, afirmando que a transação foi efetuada por meio do celular do cliente, utilizando suas credenciais pessoais. 

A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão destacou que o banco falhou ao não acionar o Med – Mecanismo Especial de Devolução, que bloqueia valores transferidos sob suspeita de fraude.

“A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, afirmou.

Conforme a desembargadora, o dano moral se configurou pela vulnerabilidade do autor, que, enquanto cuidava da filha em tratamento, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco.

O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional ao dano sofrido.

Fonte: Migalhas.com

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