CNJ aprova quitação ampla em rescisões homologadas pela Justiça do Trabalho

Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passam a ter quitação ampla, geral e irrevogável, impedindo que sejam posteriormente questionados. A decisão foi tomada pelo CNJ, que aprovou, na segunda-feira (30), a resolução 586/24. O objetivo é garantir maior segurança jurídica para as empresas e reduzir a quantidade de processos trabalhistas.

Com a nova norma, desde que o trabalhador tenha recebido assistência jurídica ou sindical durante a homologação, ele não poderá apresentar futuras reclamações trabalhistas sobre o que foi acordado. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, a resolução preserva os direitos dos trabalhadores ao garantir que eles sejam assistidos, enquanto também oferece previsibilidade ao empregador.

Exceções

A quitação ampla não se aplica a situações em que o trabalhador desenvolve sequelas ou doenças ocupacionais não identificadas no momento do acordo.

Nos primeiros seis meses, a resolução se aplicará apenas a acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, permitindo a análise de seu impacto na redução do número de processos.

Impacto na litigiosidade

A medida é uma resposta ao elevado número de litígios trabalhistas no país. De acordo com o relatório Justiça em Números do CNJ, o número de processos pendentes na Justiça do Trabalho, que estava em cerca de 5,5 milhões em 2017, voltou a subir em 2020, após uma redução em anos anteriores, mantendo-se em torno de 5,4 milhões entre 2021 e 2023. A resolução busca reverter essa tendência.

Centros de Conciliação

Para validar os acordos, trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes deverão contar com a assistência de pais, curadores ou tutores. A homologação deverá ser solicitada espontaneamente pelos interessados ou seus representantes legais junto aos órgãos competentes, como os Centros Judiciários de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

A resolução foi elaborada em diálogo com o TST, MPT, Ministério do Trabalho, OAB, entidades sindicais e patronais, buscando fomentar métodos consensuais para resolver disputas trabalhistas.

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