Concordância [ou não] com os valores devidos nas Recuperações Judiciais e Falências

A recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, são disciplinadas pela Lei nº. 11.101/2005, que recentemente sofreu alterações pela Lei nº. 14.112/2020.

Segundo pesquisa da Boa Vista, os pedidos de falência em 2020 saltaram 12,7% e as falências decretadas cresceram 1,9%, na comparação com 2019. No mesmo período, também houve aumento dos pedidos de recuperação judicial e das recuperações judiciais deferidas em 13,4% e 11,1%, respectivamente.

Vale esclarecer que a recuperação judicial é um meio de tentar recuperar a saúde financeira do negócio, assim, enquanto a empresa estiver em processo de recuperação, ela continuará com as suas atividades.

Entretanto, quando as dívidas são maiores que o seu patrimônio e não há outros meios para recuperar a saúde financeira da empresa, a falência é decretada, encerrando as atividades empresariais. Tal processo consiste em reunir os bens da empresa para pagamento dos credores.

A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

         Habilitação e Divergência de Créditos na Recuperação e na Falência

A habilitação e a divergência são apresentadas após a publicação do edital com a primeira relação de credores, que é elaborada pelo administrador judicial a partir da lista de credores apresentada pela própria empresa e de sua documentação contábil.

Na habilitação, o crédito não foi contemplado na primeira relação de credores e o credor pretende obter a sua inclusão, já na divergência, o credor está listado na primeira relação de credores, mas discorda do valor de seu crédito, de sua classificação ou de sua inclusão.

         Impugnação de Créditos na Recuperação e na Falência

A impugnação é apresentada posteriormente, após a apreciação das habilitações e divergências pelo Administrador Judicial, o que leva à elaboração de uma segunda lista de credores. Caso o credor não concorde com a inclusão, exclusão, valor ou classificação de seu crédito nesta segunda lista, poderá então se valer da impugnação.

Em razão do atual cenário econômico, em 2021 a tendência de alta dos pedidos de recuperação e falências se mantém, portanto, o conhecimento sobre os institutos e os instrumentos previstos em lei são ainda mais importantes tanto para credores, quanto para devedores.

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