Elisão Fiscal ou Evasão Fiscal, qual delas pode trazer problemas para sua empresa?

Você sabe a diferença entre elisão e evasão fiscal? Compreender cada uma delas é crucial para a saúde da sua empresa, pois, a depender da sua aplicabilidade, elas podem ou não determinar a sua conduta legal como contribuinte, com impactos criminais para os administradores.

Embora tanto a elisão quanto a evasão sejam formas de “não pagamento de tributos”, a primeira ocorre antes da incidência da norma impositiva, enquanto que a segunda a sucede.

Assim, pela elisão fiscal evita-se o pagamento do tributo, impedindo a incidência da norma, de forma absolutamente legal; por outro lado, no caso da evasão fiscal, frustra-se ao pagamento da obrigação tributária já existente porque, a norma tributária já atuou e dessa forma, de maneira ilegal, portanto, “nascida à obrigação tributária, o que não ocorre na elisão, ela dever ser adimplida”.

Em outras palavras, a elisão fiscal é a execução de procedimentos lícitos e éticos por parte dos contribuintes, antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária, ao passo que, a evasão fiscal consiste na adoção de manobras ilegais, depois do fato gerador, para não se realizar o pagamento dos tributos.

Com a elisão fiscal é possível reduzir – licitamente – a incidência dos tributos sobre o negócio, isso, através do planejamento tributário, onde é realizada a gestão do fato gerador. Esses procedimentos, com certeza elevam os produtos das empresas à patamares mais competitivos, impactando diretamente no lucro delas.

Quando se fala na redução da carga tributária das empresas, todo cuidado é pouco, afinal, a linha que separa a elisão da evasão fiscal é tênue. Assim, se revela como muito importante a contratação de profissionais habilitados, que sejam capazes não só de entender o negócio de atuação, mas, também, o impacto, absolutamente significativo das mudanças operacionais para fins de não incidência do fato gerador tributário.

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