Funcionário sem Registro – Morte Acidental – Bloqueio de Bens

Recentemente, o juiz do trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares do TRT da 08ª região, determinou o bloqueio de bens de uma empresa até o limite do valor da causa, em razão da morte de um trabalhador por acidente de trabalho. A decisão foi concedida em caráter de urgência visando evitar a possível dilapidação do patrimônio da empresa.

O empregado faleceu por choque elétrico de alta voltagem, enquanto estava nas dependências da empresa, na qual trabalhava a dois anos sem registro em CTPS.

A família do obreiro alegou que a empresa deu indícios de que não pagaria valores referente as verbas trabalhistas devidas, bem como, possíveis indenizações, e por esse motivo foi requerida a medida de urgência.

O juiz ao analisar o processo, identificou indícios que demonstravam a existência do vínculo empregatício entre as partes, como o uniforme da empresa que o trabalhador usava no momento em que ocorreu o acidente, além de constar na ficha de atendimento na unidade de saúde do paciente, a condição de empregado não registrado.

Ademais, em sua decisão, o magistrado justificou que os requisitos de perigo de dano e resultado útil do processo, se fazem presentes nesse caso, pois, a demora em proferir a decisão poderia ocasionar possível dilapidação do patrimônio da empregadora.

Analisando o ocorrido, podemos verificar um grande erro cometido pela empresa, que é a ausência de anotação na CTPS, que está prevista na CLT em seu art. 29, o qual deixa claro que o prazo para anotar a carteira (formalizar o registro) é de 48 horas, ou seja, o trabalhador passou muito tempo sem registro, o que, a todo custo, deveria ter sido evitado.

O empregador precisa estar atento as penalidades impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscando minorar possíveis condenações nas inevitáveis demandas a que a empresa está sujeita, e uma alternativa para a diminuição desses riscos e prejuízos, é o estabelecimento de um programa de compliance trabalhista, pois, esse programa, é responsável por alinhar e adequar a empresa e todos os envolvidos às leis trabalhistas e os aspectos que envolvem o ambiente laboral.

Se você quiser saber como implementar um programa de compliance na sua empresa, entre em contato conosco, nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo.

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