INSS começa a avisar hoje quem teve descontos em aposentadoria

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos no contra-cheque começam a ser notificados hoje. A mensagem vai chegar pelo “Meu INSS”, pelo aplicativo ou site, ou estará disponível na consulta pelo telefone 135. Hoje, o Ministério da Previdência e o INSS publicaram as regras no Diário Oficial.

Já os detalhes sobre os descontos, como valores, períodos e para que associações foram destinados os pagamentos, estarão disponíveis a partir de amanhã. O mecanismo para pedir o ressarcimento do dinheiro também estará disponível a partir de amanhã, no mesmo aplicativo ou telefone.

O que vai acontecer

  • Hoje, 13 de maio: INSS começa a disponibilizar, no aplicativo “Meu INSS”, um alerta de que o ressarcimento quem teve dinheiro descontado na folha de pagamento de forma irregular será possível. A mensagem será entregue a todos os beneficiários que tem descontos na folha de pagamento, mesmo aqueles que foram autorizados.

  • Amanhã, 14 de maio: INSS vai disponibilizar mecanismo, no próprio aplicativo, para que o beneficiário veja quais descontos foram feitos, com informações da associação, valor e período de descontos. valor e período de descontos. Aí, o segurado pode informar se tinha conhecimento ou não do desconto.

Como irá funcionar o ressarcimento

  • Haverá área própria para isso. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, por meio dos seguintes canais: “Meu INSS”, pelo aplicativo ou site, e Central de Atendimento 135.
  • Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço.

  • Para as entidades, também haverá área própria. Será disponibilizado o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas – PDMA para as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidade associativas de beneficiários do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025. Elas devem se cadastrar, para receberem as notificações sobre descontos contestados.

  • Assim que o desconto contestado foi notificado pelo PDMA à entidade associativa, ela terá quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. A associação precisará apresentar documento de identidade de seu associado, com foto, termo de filiação sindical ou associativa, e termo de autorização de desconto no benefício. Se não provar a regularidade do desconto, precisará comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial.

  • Os beneficiários ou representantes serão comunicados da resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão encerrar a contestação ao concordar com a documentação apresentada pela entidade associativa ou a restituição do valor. Podem, ainda, manter a contestação, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.

  • O cálculo dos valores descontados será corrigido pela inflação. Ao manter a contestação, o INSS disponibilizará à entidade associativa Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição dos valores, via PDMA, observando-se o seguinte procedimento.

  • Pagamento será intermediado pelo INSS. A entidade associativa fará a restituição ao INSS por meio de GRU, e o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário diretamente na conta cadastrada para recebimento do benefício.

Tire suas dúvidas

  • Posso ir na agência do INSS para resolver essa questão? Não. Toda movimentação para questionamento dos descontos e forma de ressarcimento será feita apenas pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
  • E se eu não conseguir baixar o aplicativo? O UOL perguntou ao INSS se serão disponibilizados atendentes para ajudar pessoas que eventualmente ainda não têm o aplicativo baixado. Em nota, o Instituto informou que “estuda outras possibilidades para facilitar o acesso da informação ao segurado”, mas não esclareceu se haverá algum tipo de atendimento nas agências. A central telefônica 135 está sendo reforçada para suportar o provável aumento da demanda de atendimentos.
  • Posso receber o dinheiro via Pix? Não. O ressarcimento será feito na folha de pagamento, assim como os descontos foram feitos antes.
  • Quando começa o ressarcimento? Primeiras devoluções já começam no final do mês. Os ressarcimentos de valores vão ocorrer entre 26 de maio e 6 de junho, segundo nota do INSS ao UOL, e se refere às mensalidades de abril. Segundo o INSS, os valores foram descontados por sindicatos e associações mesmo após o bloqueio anunciado pelo governo.

  • Há risco de novos descontos acontecerem? Segundo o INSS, todos os pagamentos descontados em folha para associações foram cancelados já no mês de maio. No caso de descontos autorizados, os valores só serão descontados quando o usuário fizer a notificação de que reconhece o débito, a partir de amanhã.

  • Tem uma pessoa me ligando e falando que é do INSS e que vai me ajudar. O que faço? Ignore essa pessoa e, se possível, avise a polícia. O INSS explicou que ninguém está autorizado a falar em nome do Instituto para discutir o ressarcimento. Todo o atendimento será feito de forma online –ou pelo telefone 135, de maneira automática e digital.

  • Recebi uma mensagem falando que eu tenho direito ao ressarcimento. O que devo fazer? Se a mensagem veio hoje, por exemplo, não acredite. Apenas a partir de amanhã é que uma informação será disponibilizada apenas pelo aplicativo do “Meu INSS”. Caso você tenha autorizado notificações vindas desse aplicativo, é possível que venha algo. Mas, se for qualquer mensagem fora do aplicativo, desconfie.

  • Chegou no meu WhatsApp uma mensagem falando que é do INSS e que eu tenho direito ao ressarcimento. Devo acreditar? Não. O INSS não vai enviar nenhuma mensagem via WhatsApp sobre esse tema. Aliás, a única forma de comunicação oficial do INSS é pelo aplicativo “Meu INSS”.

  • Preciso separar documentos para pedir o ressarcimento? Não. A única coisa que você precisa é ter em mente se autorizou algum desconto na folha do INSS quando a lista de empresas for apresentada. Mas não será necessário enviar qualquer documento ao INSS.

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Fonte: Uol.com.br

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