Justiça determina que empresa 123 Milhas emita passagens aéreas de consumidora

A 5ª Vara Cível de Guarulhos concedeu, em 23/08, liminar determinando que a empresa 123 Milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais.

Os autos (Processo nº 1041519-42.2023.8.26.0224) indicam que a autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN) durante o feriado de 7 de Setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$ 1,33 mil. No último dia 18, no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teria que desembolsar valor estimado em R$ 9,73 mil.

No presente caso está claramente configurada a relação de consumo, nos termos do artigo 2º do CDC:

“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Assim, conforme previsão legal do artigo 35 do CDC:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio. Segundo ele, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país afora, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”. Cabe recurso da decisão. https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94739&pagina=1

FALE COM O ESPECIALISTA

#Justiça #123Milhas #PassagensAéreas #Consumidor #DireitosDoConsumidor #CDC #RelaçãoDeConsumo #Contrato #CumprimentoDeObrigações #Transporte #Oferta #RescisãoDeContrato #ProteçãoDoConsumidor #Jurídico #DireitoDoConsumidor #ConsultoriaJuridica

Deixe um comentário