Plano de saúde, as operadoras podem ser obrigadas a cobrir procedimentos não elencados no plano? Entenda a possível mudança!

Recentemente foi suspenso o julgamento dos recursos EREsp nº 1.886.929/SP e EREsp nº 1.889.704/SP, que visam definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde será exemplificativa ou  entendida de forma restrita ( taxativa).

Historicamente as decisões dos tribunais no Brasil, são no sentido de ampliar a lista e a usam como referência parcial ou exemplificativa. A jurisprudência (o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis) atualmente é na sua maioria nesse sentindo.

Os votos acerca do tema são bem distintos, mostrando a grande divergência.O Ministro Luis Felipe Salomão, relator, entendeu que o rol da ANS tem caráter taxativo, mas admitiria exceções, uma vez que o Judiciário pode determinar que o plano conceda ao beneficiário a cobertura de procedimento não abarcado pelo rol, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade do tratamento.

Já a Ministra Nancy Andrighi defende que a lista de procedimento da ANS é uma referência importante na organização do sistema de saúde privado, sendo utilizado como instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de planos de saúde, possuindo, portanto, natureza exemplificativa. Assim, a Ministra entende que não caberia à ANS estabelecer outras hipóteses de exceção da cobertura obrigatória pelo plano-referência, além daquelas expressamente previstas nos incisos do art. 10 da Lei 9.656/1998, assim como não lhe cabe reduzir a amplitude da cobertura.

Desse modo, caso o STJ entenda que o rol da ANS é um rol taxativo, a agencia vai ter um poder que ela não possui hoje, pois atualmente sua missão é elencar um rol de cobertura básica, mas isso não quer dizer que os planos não precisam cobrir o que está no rol. Referido rol é apenas uma base para que os planos definam seu preço e cobertura.

A mudança de entendimento, não se mostra benéfica ao usuário, uma vez que daria às operadoras de planos de saúde o direito de vetar tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e possuam comprovada eficácia.

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