TJ-SP entende que inclusão na plataforma SERASA LIMPA NOME não é negativação

Conforme acórdão proferido pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 1002215-03.2022.8.26.002, a inclusão de débito na plataforma SERASA LIMPA NOME não pode ser considerada negativação.

Não há nos autos prova de que que o registro na plataforma seja público, isto é, acessível a terceiros, bem como, não há indícios de que a plataforma tenha efeito de restrição ao crédito.

Neste, caso, o Letang Advogados patrocina os interesses do credor e por meio da defesa apresentada esclareceu que a prescrição não significa que a dívida deixará de existir, mas, apenas, que o credor deixará de promover a cobrança por meio de ações judiciais ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

O Tribunal entendeu que, embora a dívida esteja prescrita, não foi verificado nos autos qualquer indício de cobrança vexatória ou abusiva por parte do credor.

A prescrição ocorre quando a dívida deixa de ser exigível judicialmente. Neste caso, prescreve em 05 anos o direito de exigir judicialmente o pagamento do débito, mas a dívida continua existindo. Ou seja, embora não ocorra a negativação do nome do consumidor ou o ajuizamento de ação, a dívida ainda existe e pode ser negociada de forma amigável.

É importante informar que a empresa SERASA nem sempre atua como órgão de proteção ao crédito, promovendo anotação negativa em nome dos devedores. A plataforma de negociações SERASA LIMPA NOME trata-se de uma intermediadora entre credor e devedor buscando a solução da dívida (https://www.serasa.com.br/ensina/seu-nome-limpo/como-serasa-funciona/).

Essas informações não são publicizadas, sendo que apenas a pessoa tem acesso ao que consta nessa plataforma, bem como o nome não fica negativado.

Assim, segundo entendimento dos julgadores, a dívida prescrita apontada nos autos está inserida em plataforma de negociação, e não em cadastro de inadimplência que se submete à regência do prazo prescricional.

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