Validade Jurídica das Conversas em Aplicativos

A evolução tecnológica – seja no aspecto dos softwares e/ou dos hardwares – trouxe muitas facilidades para a comunicação entre as pessoas. Pode-se destacar atualmente que os smartphones carregados com os inúmeros aplicativos de conversas instantâneas modificaram as relações entre as pessoas.

O mais conhecido aplicativo (WhatsApp) possibilita o envio de mensagens de texto, áudio e vídeo e, consequentemente, essas facilidades criam impactos no ‘mundo dos negócios’, além das relações pessoais.

Uma dúvida corriqueira da população refere-se a validade jurídica das conversas nos aplicativos e, completando 10 (dez) anos do seu lançamento, já há no Brasil inúmeras decisões acerca da sua validade. Muita informação se propaga na mídia no tocante as conversas obtidas sem autorização judicial não terem validade e, com isso, mais dúvidas se traz para o dia-a-dia das pessoas.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas suas duas Turmas, já decidiu inúmeras vezes e mantém jurisprudência firme no sentido de que, ‘entendem ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos, enviadas ou recebidas, mesmo decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial’.

Mas, se no campo da Justiça Criminal existe esse posicionamento firme, pelo contrário, em âmbito cível, as conversas mantidas nos aplicativos, assim como, os e-mails trocados, são provas robustas e absolutamente aceitas por todos os Tribunais do país.

O entendimento dos Tribunais brasileiros tem sido no sentido de que, a negociação realizada pelos aplicativos, possui força vinculante entre as partes, valendo, portanto, como um ‘contrato’. As decisões têm reconhecido a existência da manifestação de vontade das partes, estando presentes os requisitos formais do contrato.

Importante destacar que a legislação reconhece mesmo os contratos verbais – os quais, claro, são muito mais difíceis de serem comprovados – e, inclusive, mantém jurisprudência a respeito da comprovação, via gravação das tratativas, além do envio de protocolos que possibilitam rastrear tudo o que fora combinado.

Entendemos que a melhor forma de formalizar um contrato, seja mesmo pela via escrita, com auxílio de profissional habilitado, o qual poderá esclarecer sobre as minucias das obrigações assumidas pelas partes, mas, diante do inegável avanço da tecnologia, é preciso reconhecer que as mensagens instantâneas agilizam em muito a negociação e, sem dúvida servem como prova, no caso de discussão a respeito do cumprimento ou descumprimento de alguma regra combinada.

Essa utilização dos aplicativos no ‘mundo jurídico’, tende a se consolidar nos próximos anos, afinal, muitos juízes já têm reputado como válidas, a citação, a intimação e até mesmo a negociação para a formalização de acordos, tudo de forma remota, pelos aplicativos de mensagens instantâneas. Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vem incentivando, regulando e ampliando o uso dos aplicativos nos atos judiciais.

Assim, diante da evolução da ferramenta (aplicativo), bem como, da jurisprudência pertinente ao entendimento das conversas poderem ser utilizadas como provas, é possível afirmar que as conversas devem ser consideradas como válidas, inclusive para comprovação de obrigações assumidas pelas partes.

Em que pese alguma discussão sobre a integridade das conversas, os próprios aplicativos possuem hoje, ferramentas de criptografia de ponta a ponta o que, se não impedem, no mínimo dificultam em muito qualquer alteração no conteúdo e ainda, por outro lado, a parte contrária poderá apresentar sua versão das conversas com o intuito de comprovação de alguma inveracidade.

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