Empresa é condenada por assédio contra empregadas

Uma empresa de vigilância do Paraná foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

O Ministério Público do Trabalho apresentou denúncia relatando que o chefe das duas vigilantes havia “tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas das terceirizadas”. Uma delas contou que “recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores”.

O relator do recurso de revista, ministro Evandro Valadão, observou que, diante das denúncias, a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado de assédio no procedimento interno para apurar as alegações contra ele. O sistema ‘help line’ [que auxilia os colaboradores], além de pouco divulgado, também não se mostrou eficaz, pois, não gerou a abertura de nenhum procedimento.

O Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão da tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão.

O caso deixa evidente que, cada vez mais, as empresas devem estar atentas às condutas de seus empregados, a fim de evitar que tais situações ocorram e causem danos aos envolvidos, bem como à reputação do negócio.

Quanto à questão do dano moral coletivo, o ministro explicou que ele ultrapassa a esfera de interesse meramente particular do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada de indivíduos.

Garantir um ambiente seguro e saudável é dever do empregador e entender que determinados acontecimentos ultrapassam os “muros” das Empresas é imprescindível para elaborar políticas mais assertivas e adotar condutas mais eficientes.

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-vigil%C3%A2ncia-%C3%A9-condenada-por-ass%C3%A9dio-sexual-contra-empregadas

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