Inovação e a “Lei do Bem”

Engana-se quem acha que inovação é a criação de algo novo, Inovação nada mais é do que melhorar ou aperfeiçoar algo que já existe, seja ele um processo ou produto, desde que agregue valor.

Já parou para pensar na importância da inovação dentro de uma empresa, independentemente de seu porte?

Com os avanços tecnológicos, a demanda de produtos e serviços em um mercado que sofre alterações diárias, com economia instável, e o número crescente de concorrentes, quem não inova tem a tendência de ficar para trás ou até mesmo deixar de existir.

O problema é que nem todas as empresas conseguem se manter competitivas mantendo seu próprio departamento de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) devido ao alto investimento que ele pode representar, além disso, mesmo que a empresa tenha condições de patrocinar toda a pesquisa do inicio ao fim, não há garantias que a conclusão do processo será um sucesso.

Para dar um fôlego a essas empresas e fomentar a criação de novos projetos foi criada pelo Governo Federal juntamente com a Secretária de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação a Lei n° 11.196/05 conhecida como ‘Lei de Inovação Tecnológica’ ou ainda, como “Lei do Bem”.

Essa norma visa estimular as empresas a investirem no processo de inovação, gerando assim mais empregos especializados e tornando as empresas mais atraentes ao mercado, amenizando os riscos financeiros. De acordo com a Lei, se viabilizam os projetos através de benefícios fiscais ligados a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas, que podem chegar a até 80% dos valores investidos nos projetos inovadores, além de benefícios na aquisição de máquinas e equipamentos e contabilização da depreciação deles.

Tal benefício abrange todas as atividades econômicas não havendo necessidade de autorização prévia ou aprovação do projeto, no entanto aplica-se somente a empresas que:

  • Apurem os impostos pelo Lucro Real;
  • Realizam gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
  • Tenham auferido lucro no período referente aos dispêndios;
  • Comprovem a sua regularidade fiscal;

Apesar de benéfica e prestes a completar 15 anos de vigência, a Lei n°. 11.196/05 Lei do Bem, é pouco conhecida e utilizada pelas empresas brasileiras, sendo certo que, pode ser usada como uma grande aliada para o crescimento e aprimoramento das atividades empresariais.

Se a sua empresa é optante do Lucro Real e/ou possui projetos de ‘Pesquisa e Desenvolvimento’ em curso ou planejados para os próximos meses e ainda não tomou conhecimento dos benefícios da “Lei do Bem”, entre em contato conosco para saber mais sobre esse, dentre outros assuntos.

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