O que são Dados Sensíveis para a LGPD?

Como é notório, o estágio atual de evolução da sociedade cada vez mais informatizada e globalizada, com um sem número de informações/dados das pessoas circulando em ambientes físicos e digitais, se fez necessária a edição de normas que regulasse o uso destes dados que representam um ativo extremamente valioso para as empresas.

Seguindo a tendência mundial o Brasil criou a Lei n°. 13.709 de 2018, que entrou em vigor no dia 18/09/2020 [ainda sem aplicação de penalidades] para regular o tratamento de dados pessoais, que abrange qualquer operação relacionada aos dados, conforme o artigo 5º, inciso X da lei:

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(…) X- tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (…).”

A fim de conceituarmos, importante mencionar que, dado pessoal, conforme define a lei é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, inciso, I) e dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art. 5º, inciso, II)

Quaisquer que sejam os dados – pessoais ou sensíveis – o seu tratamento depende de consentimento dos titulares; e, os dados sensíveis, merecem especial atenção, pois, revelam o íntimo de seus titulares, a subjetividade destes, e possuem alto potencial discriminatório. Assim, para o tratamento desses dados, não basta o consentimento genérico dos titulares, o art. 11, inciso I, exige consentimento específico, como se vê:

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; (…).”

Esse consentimento específico e destacado, não será exigido, nas hipóteses previstas na Lei, quando o uso dos dados estiverem ligados a uma obrigação legal, a políticas públicas, a estudos via órgão de pesquisa, a um direito, em contrato ou processo, à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa, à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária, à prevenção de fraudes contra o titular (art. 11, inciso II, alíneas “a” a “g”).

Também, destaca-se o entendimento pela existência de dados pessoais sensíveis indiretos, que são aqueles que podem ser extraídos de uma fotografia, por exemplo, indicando a origem racial ou étnica ou ainda alguma deficiência.

Se você realiza qualquer tratamento de dados pessoais e possui dúvidas de como se resguardar das multas aplicadas pela inobservância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contate-nos para a realização de um diagnóstico, com o qual, poderemos indicar a necessária adequação para a sua atividade.

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