A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou 5 anos. O Diploma legal foi publicado em 14 de agosto de 2018 e os artigos relativos ao efetivo tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e outras disposições, passaram a ter eficácia em setembro de 2020.
As sanções aplicáveis pelo descumprimento da LGPD – que entraram em vigor em AGO/2021 – vão desde advertência (com a indicação de prazo ao agente de tratamento para adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados), até multa, que pode chegar ao valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
Conforme lista disponibilizada pela ANPD, atualmente encontram-se em processo de fiscalização:
- Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok);
- Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
- Unitfour Tecnologia da Informação Ltda;
- Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade Ltda.-ME (Contact Pró);
- Claro S.A. e Serasa S.A;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
- WhatsApp LLC;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Dataprev;
- Governo do Estado do Paraná, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e Algar Soluções em TIC S.A. (Algar Telecom);
- Centro de Mídias da Educação de São Paulo, Descomplica, Escola Mais, Estude em Casa, Explicaê, Manga High e Stoodi;
- RaiaDrogasil S.A., Stix Fidelidade e Inteligência S.A. e Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias).
Em 06/07 a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou a primeira sanção decorrente da conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988). Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.
Sem prejuízo das sanções administrativas, judicialmente os responsáveis pelos vazamentos também podem ser penalizados, caso o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros, conforme entendimento do STJ.
Assim, é importante que as empresas providenciem a revisão de suas políticas de privacidade, segurança e de cláusulas contratuais, visando garantir o cumprimento integral da LGPD, a fim de mitigar os prejuízos que o descumprimento da legislação pode acarretar.
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